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Agravo questiona nova fase de provas em processo da FMF

A defesa dos dirigentes afastados da Federação Maranhense de Futebol (FMF) ingressou com novo Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra decisão proferida na segunda-feira(26) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O recurso questiona a possibilidade de reabertura da fase de especificação de provas, apesar do encerramento do prazo anteriormente estabelecido.

Na etapa processual anterior, as partes foram intimadas a indicar os elementos probatórios que pretendiam produzir e justificar sua necessidade. Os dirigentes cumpriram a determinação judicial, enquanto o Ministério Público, segundo os recorrentes, deixou transcorrer o período sem apresentar a manifestação exigida, circunstância que motivou pedido de reconhecimento da preclusão temporal, prevista no artigo 223 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

O requerimento, entretanto, não teria sido apreciado pelo magistrado. Na decisão seguinte, foi marcada audiência de conciliação para 13 de novembro, com previsão de saneamento compartilhado e nova “especificação e deferimento dos meios de prova”. Para a defesa, a medida permite recuperar uma oportunidade processual já encerrada, sem qualquer pronunciamento sobre a perda do prazo.

Os agravantes sustentam que a ausência de análise do pedido contraria o artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, que exige o enfrentamento dos argumentos capazes de influenciar a conclusão judicial. A omissão, segundo o recurso, compromete a fundamentação da decisão e impede o adequado exame da controvérsia.

Outro ponto questionado é a possível violação ao princípio da igualdade entre as partes, assegurado pelo artigo 7º do CPC. Como os dirigentes já apresentaram sua estratégia probatória, eventual nova oportunidade permitiria ao Ministério Público especificar provas conhecendo previamente aquelas indicadas pelos requeridos, situação apontada como vantagem processual indevida.

A realização de outra audiência também é contestada porque o próprio Juízo havia comunicado anteriormente ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), o “fracasso definitivo das tratativas de acordo”.

No recurso, os dirigentes pedem a suspensão da audiência e da nova etapa probatória. Subsidiariamente, requerem que o ato seja limitado à tentativa de acordo, sem reabertura de prazos. No mérito, buscam o reconhecimento da preclusão em relação ao Ministério Público e aos demais sujeitos processuais que não tenham apresentado manifestação no período estabelecido.

Categoria: Notícias

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