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Projeto de Álvaro Pires autoriza a concessão de incentivos às atividades ligadas à área de educação em São Luís

Iniciativa tem foco no programa de incentivo fiscal ao contribuinte com sede localizada nas Zonas de Proteção Histórica ZPH, do Centro Histórico

Proposta foi apresentada por Álvaro Pires durante a sessão do dia 4 de setembro / Leonardo Mendonça

O vereador Álvaro Pires (PSDB) apresentou, na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei nº 150/2023, que acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 5876 de 26/08/2014, alterando o art. 2º e dá outras providências.

No texto em análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final), na sessão ordinária do dia 4 de setembro, passa a incluir o inciso V no Art. 2º da legislação municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: “V – Atividades ligadas à área de Educação e ao Ensino Superior”.

A matéria tem como diretriz o programa de incentivo fiscal ao contribuinte com sede localizada nas Zonas de Proteção Histórica ZPH, do Centro Histórico e será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.

Em sua justificativa, Álvaro Pires explicou que, com a nova redação, as atividades ligadas à área de Educação e ao Ensino Superior, seriam beneficiadas com fins da redução de alíquota do pagamento ISSQN no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal de redução de alíquota.

“O presente projeto visa expandir o Programa de Incentivo Fiscal de redução de alíquota do ISSQN de até 2% (dois por cento) ao contribuinte com sede localizada nas Zonas de Proteção Histórica ZPH, do Centro Histórico do Município de São Luís, tombada pelos Governos Federal e Estadual, já concedido no Município de São Luís para alguns ramos de atividade econômica, para Atividades ligadas à área de Educação e ao Ensino Superior, para fins da redução de alíquota do pagamento ISSQN”, declarou o autor da proposta.

Categoria: Notícias

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