Eduardo Nicolau
O procurador de Justiça Eduardo Nicolau, ex-Procurador-Geral de Justiça do Maranhão, divulgou nesta segunda-feira (12) uma nota pública em apoio aos promotores de Justiça do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), que solicitaram exoneração coletiva de suas funções após a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestar favorável à soltura dos investigados na Operação Tântalo II, deflagrada em Turilândia.
Na nota, Nicolau relembra sua trajetória de quatro décadas no Ministério Público, com atuação em Varas Criminais e na 1ª Câmara Criminal, e destaca que, durante sua gestão como PGJ, fortaleceu o Gaeco com recursos humanos e tecnológicos para enfrentar de forma qualificada o crime organizado e reduzir a impunidade, protegendo a credibilidade das instituições de Justiça.
O procurador ressalta o trabalho técnico, responsável e criterioso dos promotores e afirma que sua manifestação se dá em reconhecimento à coerência, ao desprendimento e à postura ética adotada pelo grupo. Segundo ele, os membros do Gaeco “honram e dignificam o Ministério Público do Estado do Maranhão”.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA
Nota de solidariedade e apoio
Na condição de membro do Ministério Público do Estado do Maranhão, com atuação há quarenta anos em Varas Criminais e 1ª Câmara Criminal, sou testemunha dos inúmeros desafios que permeiam o combate à corrupção e à impunidade em nosso estado. Por essas mesmas razões, ao assumir, em 2020, a Procuradoria-Geral de Justiça do nosso Estado, não hesitei em dotar o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Maranhão) dos mais avançados recursos tecnológicos e de pessoal então disponíveis, a fim de que pudesse cumprir, de forma eficaz, suas finalidades institucionais no enfrentamento ao crime organizado, em todas as suas faces, contribuindo, assim, para a redução da impunidade — verdadeira chaga que compromete a credibilidade das instituições incumbidas de assegurar à sociedade a realização da Justiça.
Sou, portanto, também testemunha do trabalho dedicado, responsável, criterioso e tecnicamente qualificado desenvolvido pelos Promotores de Justiça integrantes daquele Grupo Especializado, os quais, por razões devidamente expostas em nota pública, requereram a exoneração coletiva das designações que os vinculavam ao órgão.
Tal decisão fundamentou-se no entendimento de que restou comprometida a convergência mínima necessária à sua permanência no GAECO, diante de manifestação ministerial, em segundo grau, favorável à soltura de investigados suspeitos de integrar organização criminosa atuante no município de Turilândia/MA, no âmbito da denominada Operação Tântalo II, cujas prisões preventivas haviam sido regularmente decretadas e cumpridas por determinação judicial, reconhecendo, assim, a higidez das provas colhidas ao longo das investigações.
Por essas razões, manifesto-lhes, publicamente, irrestrita solidariedade e incondicional apoio, pela coerência, pelo desprendimento e, sobretudo, pela decência que nortearam sua decisão, não tendo qualquer hesitação em subscrever integralmente os seus termos.
Os senhores honram e dignificam o Ministério Público do Estado do Maranhão.
São Luís, 12 de janeiro de 2026
Eduardo Nicolau
Procurador de Justiça