_Solicitação de revogação e relaxamento da prisão, seguem sem análise em razão de impasse processual_
O processo que apura a conduta da influenciadora digital Tainá Sousa pode sofrer uma reviravolta na próxima semana. A definição sobre a competência do juízo ameaça invalidar atos decisórios centrais, como o mandado de busca e apreensão cumprido em 30 de julho e a prisão preventiva decretada em 1º de agosto.
*CRONOLOGIA DA INVESTIGAÇÃO:*
Instaurado em março de 2025 por portaria, o inquérito foi conduzido pelo delegado Pedro Adão, titular do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DDCT). As primeiras representações judiciais foram encaminhadas à 1ª Vara da Central de Garantias, que autorizou medidas cautelares, incluindo busca domiciliar e prisão preventiva.
Desde a origem, contudo, as peças da investigação já descreviam condutas típicas de organização criminosa. Conforme a Lei Complementar nº 188/2017 e os provimentos internos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), esse enquadramento afastaria a competência da Central, atribuindo desde logo a análise à Vara Especializada em Crimes Organizados.
*O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO:*
O Ministério Público, que inicialmente sustentou as medidas cautelares, reviu sua posição. Em despacho de 6 de agosto, a promotora Sebastiana de Cássia Araújo Muniz citou expressamente o art. 9º, LXV, do Código de Divisão e Organização Judiciária, alterado pela LC nº 188/2017, que exclui da Central de Inquéritos os casos de crimes organizados.
O parecer também destacou a Resolução-GP nº 66/2025, segundo a qual “as Centrais de Garantias e Inquéritos não têm competência para o processamento de inquéritos ou para a realização de audiências de custódia relativas às competências da Vara Especial Colegiada de Crimes Organizados e Lavagem de Capitais”.
Com isso, o próprio Ministério Público reconheceu que o inquérito de Tainá deve ser processado pela Vara Especializada, e não pela Central.
*CONSEQUÊNCIAS DO ERRO:*
Se a Vara de Crimes Organizados assumir a competência, todos os atos da Central de Garantias – inclusive busca e apreensão e prisão preventiva – podem ser declarados nulos, pois emanados de autoridade incompetente. Caso a magistrada também decline, o caso será remetido ao Tribunal de Justiça para dirimir o conflito negativo de competência.
*PRISÃO MANTIDA SEM FUNDAMENTO:*
A indefinição gera reflexo direto sobre a liberdade da acusada. Desde 5 de agosto há um pedido de revogação da prisão preventiva, bem como relaxamento aguardando decisão. Contudo, a paralisação do processo impede a análise. Assim, mesmo com o inquérito já concluído e sem fundamentos atuais para manutenção da custódia, Tainá permanece presa.
*O QUE DIZ A DEFESA:*
Para o advogado Anacleto Corrêa Lima, a situação configura “um constrangimento ilegal evidente”. Ele reforça que “a periculosidade atribuída à paciente com base na *chamada lista* já foi afastada pela própria autoridade policial, que reconheceu não haver elementos para sustentar qualquer conduta homicida. Tampouco persiste risco de interferência nas investigações. Tainá está presa apenas em razão de um conflito de competência criado pelo próprio sistema de Justiça, e não pode seguir sendo vítima de um erro processual que não deu causa”, finalizou.