BLOG O MARANHÃO - Tudo que acontece no Maranhão, você ver aqui!

Projeto de Lei do deputado Osmar Filho visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital

 

_A proposta está alinhada à legislação vigente sobre o tema, reforçando o compromisso com a proteção integral, privacidade e liberdade de expressão_

A Assembleia Legislativa do Maranhão iniciou a tramitação do Projeto de Lei nº 378/25, proposição de autoria do deputado Osmar Filho que cria a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso, à Exploração e à Violência contra Crianças e Adolescentes no Mundo Digital. A proposta visa prevenir, identificar, combater e acompanhar casos de adultização precoce, erotização, assédio, aliciamento, exploração sexual, pornografia infantil, cyberbullying e demais violências praticadas por meios digitais.

“O uso intensivo das tecnologias oferece oportunidades educacionais e culturais, mas também expõe nossas crianças a riscos graves. Precisamos de uma política permanente, integrada e eficaz para proteger a infância no ambiente online”, destacou Osmar.

Entre as principais medidas previstas no projeto estão a realização de campanhas permanentes de conscientização sobre riscos digitais, com linguagem acessível e inclusiva; formação continuada de professores, gestores escolares, profissionais de saúde, assistência social e segurança pública; inclusão de educação digital nos currículos escolares; materiais educativos para escolas e famílias, com orientações sobre privacidade e controle parental; e, protocolos padronizados de prevenção e resposta rápida a incidentes.

As medidas também incluem a ampliação e integração dos canais de denúncia; parcerias com empresas de tecnologia para reforço na moderação de conteúdos; criação do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes no Mundo Digital; e, a instituição da Semana Estadual de Segurança Digital na primeira semana de fevereiro.

O projeto está alinhado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao Marco Civil da Internet, à Lei 13.431/2017 e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), reforçando o compromisso com a proteção integral, privacidade e liberdade de expressão. A matéria segue para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser votada em plenário.

Categoria: Notícias

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatório são marcados *

*